Deliberação
COFEHIDRO Nº 10/97, de 21 de julho de 1997.
Referência:
Estabelece prazo para a contratação de projetos, serviços e obras, com recursos do
FEHIDRO.
Considerando
que diversos projetos pré-enquadrados, onerando recursos alocados pelo Fundo Estadual de
Recursos Hídricos-FEHIDRO com as verbas de l.994, não se encontram contratados, devido a
pendências técnicas ou legais; e,
Considerando
a existência de diversos pleitos hierarquizados em deliberações dos Comitês de Bacias
Hidrográficas-CBHs, aguardando disponibilidade de recursos para serem implementados;
O Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO delibera:
Art. 1º )
Fica estabelecida a data limite de 31 agosto de 1.997, para que os proponentes de projetos
serviços e obras, onerando recursos do FEHIDRO de l.994, resolvam as pendências
técnicas ou legais de suas responsabilidades;
Art. 2º )
Após o prazo supra estabelecido, o FEHIDRO passará a atender os demais projetos
priorizados na mesma bacia hidrográfica, obedecendo a ordem de pontuação estabelecida
nas deliberações dos CBHs.;
Art. 3º )
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.
Conselho de Orientação do