Deliberação COFEHIDRO Nº 10/97, de 21 de julho de 1997.

Referência: Estabelece prazo para a contratação de projetos, serviços e obras, com recursos do FEHIDRO.

 

Considerando que diversos projetos pré-enquadrados, onerando recursos alocados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO com as verbas de l.994, não se encontram contratados, devido a pendências técnicas ou legais; e,

Considerando a existência de diversos pleitos hierarquizados em deliberações dos Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs, aguardando disponibilidade de recursos para serem implementados;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO delibera:

Art. 1º ) Fica estabelecida a data limite de 31 agosto de 1.997, para que os proponentes de projetos serviços e obras, onerando recursos do FEHIDRO de l.994, resolvam as pendências técnicas ou legais de suas responsabilidades;

Art. 2º ) Após o prazo supra estabelecido, o FEHIDRO passará a atender os demais projetos priorizados na mesma bacia hidrográfica, obedecendo a ordem de pontuação estabelecida nas deliberações dos CBHs.;

Art. 3º ) Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO